ESTATUTOS DIGITAL MARKETERS
Os nossos estatutos.
Índice | Estatutos
DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, DURAÇÃO, FINS E ATRIBUIÇÕES
Artigo 1º
(Denominação, âmbito e duração)
1. A associação adota a denominação de Digital Marketers – Associação de Profissionais de Marketing Digital (APMD).
2. A Digital Marketers – Associação de Profissionais de Marketing Digital (APMD) é uma associação livre de direito privado, de âmbito nacional, sem fins lucrativos e de duração ilimitada.
Artigo 2º
(Sede)
A Associação tem a sua sede na Av. António Augusto de Aguiar, 19, R/C Esq., 1050-012 Lisboa, podendo ser constituídas delegações ou outras formas de representação social noutras cidades do país ou do estrangeiro quando se julgar oportuno, conveniente ou necessário para a prossecução dos seus fins.
Artigo 3º
(Fins e objetivos)
A Associação tem por objetivo congregar, defender e apoiar os melhores profissionais e empresas que atuem no âmbito do marketing digital e assegurar um nível excelente de qualidade das suas práticas, visando o seu sucesso e a transparência do mercado.
Artigo 4º
(Fins e Objetivos)
Em particular compete à Digital Marketers – Associação de Profissionais de Marketing Digital (APMD):
1. Ser a referência das tendências e boas práticas em Marketing Digital para os profissionais e empresas portuguesas.
2. Impor um conjunto de éticas profissionais aos seus membros através da aceitação, utilização e respeito de um código de conduta comum a todos os Associados.
3. Partilhar conhecimentos de técnicas e boas práticas em Marketing Digital.
4. Defender o mercado, organizações e consumidores, de más práticas no âmbito da aplicação do Marketing Digital.
5. Reunir os melhores profissionais do setor.
6. Ser a referência de topo em Portugal no Marketing Digital.
7. Organizar conferências e realizar estudos com a participação direta dos Associados, relacionados com a temática do Marketing Digital.
8. Promover ações de formação.
9. Servir de interlocutor junto de entidades públicas ou privadas em todos os assuntos relacionados com o Marketing Digital.
10. Dar parecer às entidades oficiais sobre assuntos relacionados com o Marketing Digital.
11. Propor soluções legais sobre problemas relacionados com o Marketing Digital.
12. Premiar anualmente as melhores práticas no âmbito do Marketing Digital em categorias a definir pela Direção.
Artigo 5º
(Atribuições)
Na prossecução dos seus fins e objetivos, a Digital Marketers poderá, sem exclusão de outros meios:
1. Promover reuniões e conferências, colaborar e participar nas que vierem a ser organizadas por outras entidades com interesse para o sector;
2. Promover a criação de grupos de trabalho ou secções temáticas que se dediquem ao estudo de problemas específicos relacionados com os objetivos da Associação;
3. Organizar, manter e prestar serviços;
4. Participar na definição de novas políticas de Marketing Digital, no âmbito legislativo;
5. Constituir e administrar fundos nos termos que forem regulamentados;
Artigo 6º
(Relações com outras entidades)
A Digital Marketers poderá assegurar relações com as organizações suas congéneres e filiar-se em organismos nacionais e internacionais.
DOS ASSOCIADOS E DA DISCIPLINA
Artigo 7º
(Categorias de Associados)
1) A Associação tem as seguintes categorias de Associados:
a) Profissional
b) Empresarial
c) Estudante
d) Associativo
2) Tem a categoria de Associado Profissional toda e qualquer pessoa física, que desenvolva atividade no Marketing Digital ou que possua um interesse direto em conhecer melhor o fenómeno do Marketing Digital.
3) Tem a categoria de Associado Empresarial qualquer pessoa coletiva de natureza empresarial e com fim lucrativo, nacional ou estrangeira, que pela sua atividade considere útil a sua filiação e participação nos trabalhos da Digital Marketers.
a) Os Associados Empresariais dividem-se em três níveis, de acordo com o seu volume de negócios.
i) Pequenas Empresas;
ii) Médias Empresas;
iii) Grandes Empresas;
b) O volume de negócios referido no ponto anterior é definido pela Assembleia Geral.
4) Tem a categoria de Associado Estudante toda e qualquer pessoa física com idade até vinte e cinco anos, que comprove a sua inscrição num estabelecimento de ensino à data da sua filiação na Digital Marketers. Para manutenção dos benefícios inerentes ao estatuto de Associado Estudante, deverá este juntar comprovativo da sua inscrição num estabelecimento de ensino, à data da renovação anual da sua quota.
5) Tem a categoria de Associado Associativo qualquer pessoa coletiva de caráter associativo no termos previstos na lei, que pretenda participar ou aprofundar o seu domínio de conhecimento sobre o fenómeno do Marketing Digital para melhor informar os seus associados e o público em geral.
Artigo 8º
(Admissão)
1. A admissão de Associados é da competência da Direção, a qual verificará a existência dos requisitos referidos no artigo anterior, devendo para tal, exigir aos interessados, em caso de dúvida, a sua comprovação.
2. Da decisão da Direção caberá recurso para a Assembleia Geral, por carta dirigida ao Presidente da Mesa, no prazo de 15 dias após a notificação daquela, que fará inscrever o assunto na ordem de trabalhos da primeira reunião subsequente que se realizar.
3. O Associado que seja pessoa coletiva designará, por carta dirigida à Digital Marketers, o seu representante perante a Associação, podendo substituí-lo a todo o tempo.
Artigo 9º
(Direitos dos Associados)
1) São direitos de todos os Associados:
a) Utilizar os serviços da Associação nas condições que forem estabelecidas;
b) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral;
c) Discutir e votar sobre todos os assuntos tratados em Assembleia nas condições estabelecidas nestes Estatutos;
d) Receber gratuitamente toda a documentação e publicações que a Associação editar e para as quais a Direção entenda não ser necessário fixar preço de venda;
e) Assistir a conferências, seminários ou participar em ações de formação que a Associação promova mediante condições de especial vantagem que lhes possam ser concedidas;
f) Apresentar por escrito à Direção, as sugestões que julguem de interesse para a Digital Marketers
g) Reclamar perante os órgãos sociais competentes dos atos que considerem lesivos dos interesses dos Associados e da Digital Marketers;
h) Usufruir de todas as demais regalias, benefícios e garantias que pelos Estatutos lhes sejam atribuídas
2) Os Associados Associativos poderão participar nas reuniões da Assembleia Geral, não tendo, porém, direito de voto nem podendo ser eleitos para órgãos da Digital Marketers.
a) Os Associados Associativos estão isentos do pagamento de quotas.
3) São direitos exclusivos dos Associados singulares:
a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
b) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos no nº1, do artigo 18º dos presentes Estatutos;
Artigo 10º
(Deveres dos Associados)
1) São deveres de todos os Associados:
a) Contribuir, por todas as formas ao seu alcance, para o bom nome e prestígio da Digital Marketers e para a eficácia da sua ação;
b) Reger a sua atividade profissional em consonância com o Código de Conduta da Associação;
c) Obedecer às disposições estatutárias e regulamentares da Digital Marketers e cumprir as deliberações dos respetivos órgãos sociais;
d) Pagar pontualmente as taxas de utilização dos serviços, de acordo com o estipulado pela Direção;
e) Comparecer às reuniões para que forem convocados;
f) Colaborar abertamente com a Digital Marketers e prestar todas as informações que lhes forem solicitadas.
g) Aceitar e exercer com empenhamento os cargos associativos para que forem eleitos ou designados;
h) Comparecer às Assembleias Gerais para que forem convocados;
i) Pagar pontualmente os valores de quotização que lhes competirem, de acordo com o estabelecido pela Assembleia Geral;
j) Facilitar a elaboração de estatísticas, relatórios ou estudos com interesse para a Digital Marketers e Consumo;
2) São especiais deveres dos Associados eleitos para os Órgãos Sociais o exercício do seu mandato com assiduidade, zelo e diligência, devendo, nomeadamente:
a) Participar em todas as reuniões do respetivo órgão;
b) Participar ativamente em todas as deliberações;
c) Apresentar propostas;
d) Cumprir e fazer cumprir as orientações que tiverem sido adotadas.
Artigo 11º
(Perda da qualidade de Associado)
1) Perdem a qualidade de Associado:
a) Aqueles que tenham deixado de exercer a atividade ou que tenham sido declarados em estado de falência ou insolvência;
b) Aqueles que se extingam;
c) Aqueles que apresentem o seu pedido de exoneração mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou à Direção;
d) Aqueles que sejam expulsos pela Direção.
2) Compete à Direção determinar a perda da qualidade de Associado.
Artigo 12º
(Disciplina)
1) Constitui infração disciplinar, punível nos termos do artigo seguinte, a prática, por parte dos Associados, dos seguintes atos e omissões:
a) A prática de atos contrários aos objetivos da Digital Marketers ou suscetíveis de afetar gravemente o seu prestígio;
b) A falta de pagamento pontual das suas quotas ou outros compromissos assumidos e/ou fixados pelos órgãos sociais da Associação, dentro das suas competências;
c) A sonegação, falseamento ou falta de atualização dos dados constantes da respetiva ficha de Associado;
d) A falta de cumprimento dos deveres previstos no artigo 10º.
2) Compete à Direção a apreciação das infrações e a aplicação das respetivas sanções.
3) Ao Associado será dado conhecimento, por escrito, da acusação que lhe é formulada, podendo apresentar a sua defesa, igualmente por escrito, no prazo de 20 dias.
4) Das decisões da Direção cabe recurso para a Assembleia Geral, nos termos do nº2, do artigo 8.º dos presentes Estatutos, devendo, neste caso, o Presidente da Mesa convocá-la extraordinariamente se nenhuma Assembleia estiver designada para os 90 dias seguintes.
Artigo 13º
(Sanções)
1) As infrações disciplinares previstas no artigo anterior são punidas com as seguintes sanções:
a) Simples censura;
b) Advertência registada;
c) Multa até ao montante da quotização anual;
d) Suspensão dos direitos e benefícios de Associado até três anos;
e) Expulsão.
2) As sanções são aplicadas tendo em conta a gravidade da infração e o grau de culpa do Associado.
3) O Associado expulso não retém quaisquer direitos sobre o património social e é obrigado ao pagamento da sua quotização respeitante ao ano em curso à data da expulsão.
4) Será aplicada a sanção de expulsão aos Associados que não liquidem o pagamento da quota anual dentro do prazo de três meses a contar da data do seu vencimento.
5) No caso de expulsão com fundamento nas infrações referidas no artigo 12.º, n.º 1, alíneas b) e c), a Direção poderá aceitar a readmissão, uma vez pago o débito ou atualizados os dados.
DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
Artigo 14º
(Especificação e duração do mandato)
1. São órgãos sociais da Digital Marketers, a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.
2. Os mandatos dos membros dos órgãos sociais terão uma duração dois anos, sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes.
Artigo 15º
(Eleições)
1. As eleições serão realizadas por escrutínio secreto em listas separadas, não podendo nenhum Associado figurar em mais do que um órgão eletivo em cada lista.
2. As eleições respeitarão o processo definido no regulamento eleitoral aprovado pela Assembleia Geral mediante proposta da Direção.
Artigo 16º
(Vacatura)
1. As vagas surgidas em qualquer órgão social, por renúncia ou outra causa, serão preenchidas, até final do mandato em curso, por Associados nomeados no prazo de 30 dias, pelo presidente do respetivo órgão social em que a vaga se verificou, por cooptação.
2. Em caso de violação do especial dever de assiduidade não justificada, por três vezes consecutivas ou cinco intercaladas num ano civil, os restantes membros do respetivo órgão podem deliberar a sua substituição.
SECÇÃO I
DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
Artigo 17º
(Constituição e atribuição da mesa)
1) A Assembleia Geral é constituída por todos os Associados em pleno gozo dos seus direitos, sendo a mesa constituída por um Presidente e dois Secretários.
2) Consideram-se no pleno gozo dos seus direitos os Associados que, não estando suspensos ou não tendo sido objeto de decisão de expulsão, ainda que pendente de recurso para a Assembleia Geral, não tenham quotas em dívida, à data da realização de qualquer Assembleia Geral.
3) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
a) Convocar as reuniões e dirigir os trabalhos da Assembleia nos termos dos presentes Estatutos;
b) Promover a elaboração e aprovação das atas e assiná-las conjuntamente com os secretários;
c) Despachar e assinar todo o expediente que diga respeito à Assembleia Geral;
d) Dar posse aos Associados eleitos para os órgãos sociais, no prazo máximo de trinta dias.
4) Aos Secretários incumbe auxiliar o Presidente e elaborar as respetivas atas.
5) Ao Primeiro Secretário incumbe substituir o Presidente no caso de impedimento temporário deste ou, sendo definitivo, até às eleições seguintes, sendo aquele, por sua vez, substituído, em caso de impedimento, pelo Segundo Secretário.
Artigo 18º
(Competências)
À Assembleia Geral compete:
1. Eleger a respetiva Mesa, a Direção e o Conselho Fiscal e fixar sendo caso disso, as respetivas remunerações;
2. Deliberar e aprovar os relatórios de gerência, o balanço e as contas do exercício até 31 de Março do ano seguinte ao que diz respeito;
3. Deliberar e aprovar os orçamentos ordinários de cada exercício até 30 de Novembro do ano anterior àquele a que respeitarem;
4. Fixar e alterar o quantitativo das quotas a pagar pelos Associados;
5. Aprovar, sob proposta da Direção, os regulamentos internos da Digital Marketers;
6. Deliberar e aprovar as alterações de estatutos, a dissolução e liquidação da Digital Marketers;
7. Autorizar a aquisição de bens imóveis a título oneroso e a sua alienação ou oneração a qualquer título;
8. Apreciar os recursos que lhe sejam interpostos nos termos dos presentes Estatutos;
9. Definir linhas gerais de atuação da Digital Marketers;
10. Autorizar a constituição de delegações ou outra espécie de representação social da Digital Marketers em outras cidades do país ou do estrangeiro;
11. Aprovar, sob proposta da Direção, a filiação ou desfiliação da Associação em outras entidades associativas nacionais ou estrangeiras.
12. Aprovar, sob proposta da Direção, a criação de secções internas que agrupem os Associados por interesses comuns ou específicos;
13. Apreciar e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido expressamente convocada.
14. Exercer todos os demais poderes que lhe sejam atribuídos pelos Estatutos, regulamentos da Associação ou pela Lei.
Artigo 19º
(Funcionamento)
1. A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, até 31 de Março de cada ano, e extraordinariamente sempre que para o efeito for solicitada a sua convocação pela Direção, ou a requerimento de, pelo menos vinte por cento dos Associados.
2. A Assembleia Geral será também convocada extraordinariamente pelo Presidente da Mesa no caso previsto no artigo 12.º, n.º 4.
3. A Assembleia Geral funcionará à hora para que for convocada, desde que estejam presentes ou representados pelo menos metade do número dos seus Associados ou com qualquer número de Associados, passados 30 minutos sobre a hora designada para o seu início.
4. Qualquer Associado poderá por carta dirigida ao Presidente da Mesa fazer-se representar nas reuniões por outro Associado.
Artigo 20º
(Deliberações)
1. Ressalvado o disposto nos números seguintes, todas as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
2. As votações respeitantes a eleições ou a matérias disciplinares serão sempre secretas, sendo válidas desde que as abstenções não ultrapassem dois terços dos votos dos membros presentes.
3. As deliberações sobre as alterações de estatutos exigem uma maioria de três quartos dos votos presentes em Assembleia Geral especificamente convocada para o efeito, devendo as alterações propostas constar na convocatória.
4. Votos por tipo de Associado:
a. Associado Profissional – 5 votos;
b. Associado Empresarial
i. Pequena Empresa – 15 votos;
ii. Média Empresa – 25 votos;
iii. Grande Empresa – 35 votos;
c. Associado Estudante – 1 voto;
d. Associado Associativo – sem direito de voto;
Artigo 21º
(Convocatória)
1. A assembleia geral é convocada por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados com a antecedência mínima de oito dias; no aviso indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem do dia.
2. É dispensada a expedição do aviso postal referido no número anterior sempre que os estatutos prevejam a convocação da assembleia geral mediante publicação do respectivo aviso nos termos legalmente previstos para os actos das sociedades comerciais.
3. São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo se todos os associados compareceram à reunião e todos concordaram com o aditamento.
4. A comparência de todos os associados sanciona quaisquer irregularidades da convocação, desde que nenhum deles se oponha à realização da assembleia.
Artigo 22º
(Ordem do dia)
Nas reuniões da Assembleia Geral não poderão ser tomadas deliberações estranhas à respetiva agenda de trabalhos, salvo se, todos os membros estiverem presentes ou representados e concordarem com os aditamentos propostos exceto tratando-se de alterações estatutárias.
SECÇÃO II
DA DIREÇÃO
Artigo 23º
(Composição)
1. A Direção da Associação, eleita em Assembleia Geral, é composta por um número ímpar de titulares, sendo composta por um número máximo de onze membros, nomeadamente um Presidente, dois Vice-presidentes, e oito Vogais.
2. As listas concorrentes à eleição para a Direção deverão indicar o cargo que cada um dos respetivos elementos ocupará neste órgão social.
Artigo 24º
(Competência)
1. Compete à Direção:
a. Dirigir, criar e organizar os serviços da Digital Marketers, fazendo executar os programas de ação próprios e os aprovados pela Assembleia Geral;
b. Contratar ou nomear o Diretor-geral para dirigir ao mais alto nível os serviços da Digital Marketers, assim como os restantes funcionários;
c. Assegurar a gestão financeira da Associação;
d. Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
e. Elaborar anualmente o relatório e contas de gerência e apresentá-lo à Assembleia Geral juntamente com o parecer do Conselho Fiscal;
f. Elaborar os orçamentos ordinários e suplementares e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
g. Elaborar propostas de regulamentos internos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
h. Aprovar a admissão, aceitar a saída e proceder à expulsão dos Associados;
i. Fixar as taxas de utilização dos serviços da Digital Marketers;
j. Adquirir bens imóveis e contrair empréstimos, mediante autorização da Assembleia Geral;
k. Abrir e movimentar contas bancárias;
l. Exercer o poder disciplinar sobre os Associados, aplicando sanções fundamentadas nos termos destes Estatutos e do regulamento disciplinar que vier a ser aprovado;
m. Propor e submeter à Assembleia Geral a criação de secções internas que agrupem os Associados por interesses comuns ou específicos;
n. Substituir os elementos que faltem às suas reuniões injustificadamente, no decorrer de cada ano civil, três vezes consecutivas ou cinco intercaladas.
o. Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas pelos presentes Estatutos e regulamentos da Associação e praticar todos os atos necessários à realização dos fins da Associação.
2. A Direção poderá delegar genericamente qualquer dos seus poderes num ou mais dos seus membros.
Artigo 25º
(Presidente da Direção)
Compete especialmente ao Presidente da Direção:
1. Representar a Associação em juízo e fora dele;
2. Convocar as reuniões da Direção e dirigir os respetivos trabalhos;
3. Promover a coordenação geral dos diversos sectores da Digital Marketers;
4. Orientar superiormente os respetivos serviços;
5. Exercer todas as outras funções que lhe sejam atribuídas pelos Estatutos e regulamentos da Digital Marketers.
Artigo 26º
(Vice-presidentes)
Aos Vice-presidentes compete cooperar com o Presidente, substituí-lo nas suas ausências ou impedimentos e exercer as funções por ele delegadas.
Artigo 27º
(Vogais)
Compete aos Vogais cooperar com todos os elementos da Direção, desempenhando as funções específicas que lhes forem atribuídas pela Assembleia Geral ou pela Direção.
Artigo 28º
(Reuniões de Direção)
1. A Direção da Associação reúne obrigatoriamente, pelo menos, uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação do seu Presidente ou da maioria dos seus membros.
2. A Direção funcionará com a presença de pelo menos um terço dos seus membros, sendo as respetivas deliberações lavradas em ata, tomadas pela maioria de votos dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade em situação de empate.
3. Os membros da Direção são solidariamente responsáveis pelas deliberações tomadas contrariamente às disposições legais dos Estatutos ou dos regulamentos da Digital Marketers, ficando, porém, isentos os membros da Direção que tenham emitido voto contrário à deliberação tomada ou que, não tendo estado presentes na respetiva reunião, lavrem o seu protesto na primeira reunião subsequente a que assistirem.
Artigo 29º
(Formas de obrigar a Digital Marketers)
1. A Digital Marketers obriga-se de forma válida com a assinatura de dois membros da Direção, sendo uma delas obrigatoriamente a do Presidente ou a de um dos Vice-presidentes.
2. Os atos de mero expediente serão assinados pelo Presidente da Direção ou, em seu nome, por qualquer outro membro da Direção, ou ainda, por funcionário qualificado a quem sejam atribuídos poderes para o efeito.
SECÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 30º
(Composição)
O conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois Vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
Artigo 31º
(Competência)
Compete ao Conselho Fiscal:
1. Examinar os livros da escrita e fiscalizar os atos de administração financeira;
2. Dar parecer sobre o relatório anual da Direção e sobre as contas de exercício;
3. Dar parecer sobre qualquer consulta que lhe seja apresentada pela Direção;
4. Dar parecer sobre as aquisições e as alienações de bens imóveis de e para a Digital Marketers, quando lhe seja solicitado pela Direção ou pela Assembleia Geral;
5. Assistir às reuniões da Direção sempre que tal lhe seja solicitado, ou, independentemente de solicitação, quando o entender conveniente, tomando parte na discussão dos assuntos tratados, mas sem direito a voto.
6. Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pelos Estatutos e regulamento interno da Digital Marketers.
Artigo 32º
(Presidente do Conselho Fiscal)
Compete especialmente ao Presidente do Conselho Fiscal:
1. Convocar as reuniões do Conselho Fiscal e dirigir os respetivos trabalhos;
2. Exercer as demais funções que lhe são atribuídas pelos Estatutos e regulamentos da Digital Marketers.
Artigo 33º
(Reuniões)
1. O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação do seu Presidente, da maioria dos seus membros, ou a requerimento do Presidente da Direção ou do Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
2. A Direção poderá assistir às reuniões do Conselho Fiscal, tomando parte na discussão dos assuntos tratados, mas sem direito a voto.
Artigo 34º
(Deliberações)
O Conselho Fiscal funcionará com a presença de, pelo menos, dois dos seus membros, sendo as respetivas deliberações lavradas em ata, tomada pela maioria de votos dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade em situação de empate.
DO REGIME FINANCEIRO
Artigo 35º
(Receitas)
Constituem receitas da Digital Marketers:
1. O produto de quotizações e demais contribuições a que os Associados se obriguem;
2. Os juros e outros rendimentos de bens próprios;
3. As taxas e outras receitas eventuais regulamentares;
4. Quaisquer benefícios, rendimentos, donativos ou contribuições compatíveis com a sua natureza e permitidas por lei.
Artigo 36º
(Pagamento de quotas)
1. As quotas deverão ser liquidadas com a inscrição e anualmente em Janeiro.
2. No ano da inscrição o valor da quota é proporcional aos meses remanescentes até ao final do ano.
Artigo 37º
(Montante das quotas)
O montante das quotas é definido anualmente pela Assembleia Geral.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 38º
(Duração do ano social)
O ano social coincide com o ano civil.
Artigo 39º
(Extinção)
1. A Digital Marketers só poderá dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral convocada especialmente para o efeito e mediante o voto favorável de três quartos do número total de votos.
2. A Assembleia que aprovar a extinção da Digital Marketers designará os liquidatários e indicará o destino do património disponível.
Artigo 40º
(Casos omissos)
Os casos omissos e as dúvidas provenientes da interpretação e execução destes Estatutos serão decididos em reunião conjunta da Mesa da Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal.
Artigo 41º
(Direito aplicável)
Os presentes Estatutos regem-se pela lei portuguesa.